I.EMPRESA MANDATÁRIA:
Razão Social: POLITINTAS LTDA
Endereço: Avenida Mario Gurgel, n ° 4119, Campo Grande - Cariacica/ES
CEP: 29.146-012
CNPJ/MF nº: 27.171.883/0001-59
II.MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Concurso
III.ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Estado do Espírito Santo
IV.PERIODO DA PROMOÇÃO:
05/08/2024 a 04/11/2024
V.PERIODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/08/2024 a 31/10/2024
I.A POLITINTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.171.883/0001-59, situada na Avenida Mario Gurgel, n ° 4119, Campo Grande, na cidade de Cariacica, estado do Espírito Santo, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para à promoção “PINTE SEU DESTINO POLITINTAS”, a ser realizada no período de 05 de agosto de 2024 a 04 de novembro de 2024, A Promoção “PINTE SEU DESTINO POLITINTAS” é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade Assemelhada a Concurso, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda.
II.A Promoção será realizada no estado do Espírito Santo, onde produtos da Sherwin-Williams serão comercializados a consumidores finais na Loja da MANDATÁRIA e suas aderentes, que se encontram devidamente relacionadas na lista inclusa no site www.politintas.com.br/pinteseudestino.
III.Poderão participar todos os consumidores finais (“Participantes”) que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional, e que cumpram as demais condições indicadas neste Regulamento. Fica esclarecido que as ADERENTES exercem atividade comercial e serviço.
IV.Os participantes, ao efetuarem suas compras de produtos Sherwin-Williams na MANDATÁRIA e nas lojas das ADERENTES desta promoção “PINTE SEU DESTINO POLITINTAS”, das 08h00 do dia 05 de agosto de 2024 às 18h00 do dia 31 de outubro de 2024, farão jus ao recebimento de a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra em produtos Sherwin-Williams no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos exatos.
V.A relação com endereços e respectivos horários de funcionamento de todas as ADERENTES estarão disponíveis para consulta na sede da MANDATÁRIA e no site www.politintas.com.br/pinteseudestino.
VI.O cupom será entregue ao Participante exclusivamente no ato da compra e de posse do cupom o Participante deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) assinalar com um (x) na resposta correta à pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências da sede da MANDATÁRIA e em sua aderente em locais de fácil acesso.
VII.Para participar do sorteio dos prêmios serão válidos os cupons inseridos nas urnas até 01 (uma) hora antes do horário previsto da apuração, dentro do horário de funcionamento das ADERENTES. Após esse horário as urnas serão lacradas e reabertas somente no horário previsto para o sorteio.
VIII.O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às condições definidas neste regulamento.
IX.Os clientes poderão participar com quantos cupons desejarem, desde que atingido o valor mínimo descrito no item IV do critério de participação deste Regulamento, durante o período de participação desta promoção.
X. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A participação nesta Promoção é voluntária, e neste caso, o Participante está ciente que seus dados, inclusive pessoais, poderão ser compartilhados entre a MANDATÁRIA e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à SRE/MF, nos limites da legislação aplicável.
Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da MANDATÁRIA disponíveis no site.
A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
Caso o Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá enviar um e-mail ao seguinte endereço [email protected] e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
I. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, sob pena de desclassificação, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.
II. Não serão considerados os cupons fotocopiados, com respostas incorretas a pergunta formulada, em branco, com rasuras, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, ou quaisquer outros defeitos que impossibilitem a verificação de sua autenticidade ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. Neste caso, o cupom sorteado será considerado nulo, sendo apurado, na sequência, outro cupom até que se defina o efetivo ganhador.
III. Caso algum Participante não seja localizado por meio dos dados preenchidos no cupom, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da MANDATÁRIA.
IV. Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o Participante ser desclassificado, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA.
V. Também não serão considerados como Participantes para os fins desta Promoção: (i)os diretores e funcionários da MANDATÁRIA; (ii) proprietários e funcionários das ADERENTES, com cupons da mesma empresa em que trabalham; (iii) da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha.
VI. A MANDATÁRIA verificará a elegibilidade dos interessados através de listagem contendo os nomes dos envolvidos na realização desta Promoção no momento das apurações.
I. “Quais marcas vão te levar para uma viagem incrível?
( ) Politintas e Sherwin-Williams ( ) Outra.
I. Da apuração, data e prêmio: será 01 (um) única apuração no decorrer da campanha.
II. Primeira e única apuração: 04 de novembro de 2024 - às 14h00, na Sede da MANDATÁRIA, na cidade de Cariacica/ES.
III.Será apurado 01 (um) único cupom:
O cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Cartão de débito com saque bloqueado, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);
IV. A apuração ocorrerá na data, horário e local conforme especificados acima. Com a presença dos representantes legais da empresa aderente, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas localizadas nas dependências da empresa aderente e no local da apuração em até 01 (uma) hora antes, serão depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.
I.A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, Instagram, facebook e Whatsapp) e no site www.politintas.com.br/pinteseudestino, por um período correspondente a 30 dias.
I.Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na loja aderente ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
II.A MANDATÁRIA, por si ou através da loja aderente, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) contemplado (a) em estado de novo. Eventuais, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo a MANDATÁRIA nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.
III.A MANDATÁRIA e sua loja aderente não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e sua loja aderente com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.
IV.Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
V.O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Conforme anexo VII da Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.
VI.O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, sua loja aderente e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
8 – Disposições gerais:
I.Será distribuído 01 (um) único prêmio no valor total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) durante o período da campanha.
II.Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 05 de agosto de 2024 às 18h00 do dia 31 de outubro de 2024.
III.Duração da Campanha: 05 de agosto de 2024 a 04 de novembro de 2024.
IV.A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
V.Conforme o parágrafo único, art. 63, da Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
VI.O Cartão de débito é válido apenas em produtos do estoque da MANDATÁRIA e suas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão expostos e não requerem a sua comprovação antecipada.
VII.Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados.
VIII.Ao preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA e na empresa aderente, aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
IX.A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (redes sociais e veículos digitais da n) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção na empresa aderente em locais visíveis.
X.A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.
XI.Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.
XII.As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
XIII.Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
POLITINTAS LTDA - CNPJ: 27.171.883/0001-59 - Avenida Mario Gurgel, n ° 4119, Campo Grande. - Cariacica/ES - CEP: 29.146-012.